O Estatuto da Criança e do Adolescente é marco regulatório de direitos humanos garantidos as crianças e adolescentes no ordenamento jurídico brasileiro.
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ela regulamenta tais direitos inspirados pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando assim uma série de normativas internacionais.
As crianças têm primazia para receber proteção e socorro em qualquer circunstância. Têm também o direito de serem atendidas com precedência pelos serviços públicos ou de relevância pública e que também nenhuma criança ou adolescente sofrerá qualquer forma de negligência (descuido, desleixo, menosprezo) e discriminação.
A Atenção Básica tem ações que contemplam a integralidade na saúde de crianças e adolescentes com diversas ações em saúde que visam a proteção ao seu crescimento e desenvolvimento. Entre elas o acesso ao pré-natal, os cuidados na saúde da criança pós parto como imunizações, teste do pezinho, cuidados que garantam seu bom desenvolvimento como a amamentação exclusiva entre outros.
Já na saúde do adolescente com ações e medidas que consigam vislumbrar, de forma integral, medidas preventivas e protetivas que acompanhem seu desenvolvimento e dialogue com as transformações orgânicas, hormonais e sociais à qual estejam inseridos.
Para acompanhar todo este movimento, o diálogo com a família, com a escola e com a comunidade são fundamentais para garantir o direito ao desenvolvimento da pessoa humana da criança e do adolescente no Brasil.
0 comentários:
Postar um comentário
COMENTE AQUI!